PPGD - Mestrado Acadêmico em Direito 65546e
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário Internacional UNINTER (PPGD-UNINTER) – Mestrado Acadêmico em Direito, objetivando o desenvolvimento e a consolidação de pesquisadores e docentes na área do Direito e afins, encontra-se estruturado a partir de uma área de concentração e de três linhas de pesquisa, registradas em quatro grupos de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil Lattes – CNPq. O curso foi autorizado pela CAPES por meio da Proposta nº 1506/2015, cujo resultado fora publicado em 16/12/2015, na Plataforma Sucupira, reconhecido pela Portaria nº 256 do Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU, Seção 1, nº 34, p. 17, de 16 de fevereiro de 2017, cuja renovação de reconhecimento deu-se pela Portaria nº 609, do Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU, Seção 1, nº 52, p. 92, de 18 de março de 2019.Todas as informações pertinentes ao Programa, incluindo os seus objetivos, a descrição da área de concentração e das linhas de pesquisa, a estrutura curricular e o corpo docente, podem ser adas no menu ao lado.
Email: [email protected] (processo seletivo) e [email protected] (geral)
PARA COLABORADOR 2s3zx
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 – Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana 3d4m6l
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO AO CORPO DOCENTE
Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho os Professores poderão frequentar os Cursos oferecidos pela Instituição em que lecionam a título de Mestrado, Doutorado e Especialização, SOB REGIME DE DESCONTO, nos termos a seguir descritos e desde que sejam preenchidos os seguintes critérios:
- a) Estar, no mínimo, há um ano exercendo o magistério na Instituição em que obterá o benefício;
- b) Pertencer ao quadro de carreira docente da instituição, caso esta o possua;
- c) Tratar-se o curso de área afeta àquela lecionada pelo Docente na Instituição;
- d) Preencher os requisitos necessários exigidos pela Instituição para ser itido no Curso a ser frequentado;
- e) As bolsas concedidas não superarem o limite máximo de 20% do total das vagas disponíveis, sendo o mínimo de 1 (uma) vaga, quando o percentual seja inferior a esse número e arredondando-se o número de vagas para baixo, nos demais casos.
Parágrafo primeiro: O regime de desconto a ser proporcionado ao docente seguirá os parâmetros abaixo elencados, ficando certo que o referido benefício não integra a remuneração do mesmo para os efeitos trabalhistas:
- a) docente com 1 a 8 horas-aula semanais – 20% de desconto;
- b) docente com 9 a 16 horas-aula semanais – 30% de desconto;
- c) docente com 17 a 24 horas-aula semanais – 40% de desconto;
- d) docente com 25 a 40 horas-aula semanais – 50% de desconto;
Parágrafo segundo: No caso do benefício estabelecido no caput, ficam as partes autorizadas a estabelecer com o professor beneficiado o compromisso de permanência na Instituição pelos prazos a seguir indicados, sob pena, em caso de descumprimento (pedido de demissão), de ser o docente instado a ressarcir a integralidade do valor auferido a título de benefício:
- a) Mestrado e Doutorado: durante a integralidade da realização do curso e até pelo menos igual período de tempo de duração do mesmo, contado a partir de seu término, e em horário similar ao que vinha lecionando antes de usufruir o benefício concedido;
- b) Especialização: durante a integralidade da realização do curso e até pelo menos o dobro do período de tempo de duração do mesmo, contado a partir de seu término, e em horário similar ao que vinha lecionando antes de usufruir o benefício concedido;
Parágrafo terceiro: Caso qualquer Instituição já conceda outra modalidade de benefício, deverá o docente optar entre o benefício concedido pelo estabelecimento ou o benefício convencional, ficando claro que os mesmos não são cumulativos.